Autor: antonio

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  • Guarda compartilhada: como realmente funciona na prática

    Por Márcia de Araújo Assunção

    A guarda compartilhada é a regra no Direito brasileiro desde 2014, e busca preservar a convivência da criança com ambos os pais após a separação. Ela não significa, necessariamente, que o filho passará metade do tempo na casa de cada um — significa que as decisões importantes da vida da criança (escola, saúde, viagens, atividades) serão tomadas em conjunto.

    Na prática, um dos pais costuma manter a residência principal (chamada de lar de referência) e o outro tem convivência regular estabelecida por acordo ou decisão judicial. O objetivo é que a criança tenha estabilidade e, ao mesmo tempo, mantenha vínculo pleno com ambos.

    Quando há conflito grave, alienação parental ou risco à criança, o juiz pode fixar a guarda unilateral. Nossa atuação privilegia soluções consensuais, com mediação, mas defendemos firmemente o interesse do menor quando a via judicial se mostra necessária.

    Se você está passando por uma separação e tem dúvidas sobre guarda, pensão ou convivência, o mais importante é buscar orientação técnica antes de tomar decisões que podem impactar o processo — e a vida da criança — por muitos anos.

  • Plano de saúde negou cobertura: o que fazer nas primeiras 48 horas

    Por Renan Assunção

    Negativas de cobertura por planos de saúde são uma das principais causas de ações no Direito Médico. Quando um procedimento urgente é negado, cada hora conta — e o paciente precisa agir com organização, sem se desesperar.

    O primeiro passo é obter a negativa por escrito. Ligue para a operadora, peça o número do protocolo e exija que a recusa seja formalizada por e-mail ou carta, com a fundamentação (cláusula contratual, ausência no rol da ANS, procedimento experimental, etc.). Sem esse documento, o caminho judicial fica mais lento.

    Em paralelo, reúna: pedido médico detalhado, relatórios, exames, contrato do plano e comprovantes de pagamento das mensalidades. Com esse material, é possível ingressar com uma tutela de urgência que, em muitos casos, obriga a operadora a autorizar o procedimento em 24 a 72 horas.

    Vale lembrar: a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o rol da ANS não é absoluto e que negativas puramente burocráticas, sem fundamento técnico consistente, são passíveis de reversão judicial e de indenização por danos morais.

  • Aposentadoria negada pelo INSS: quando recorrer e quando entrar na Justiça

    Por Selena Maria Gomes

    Uma aposentadoria negada não é o fim do caminho. Em muitos casos, a negativa vem de um erro de cálculo, de um vínculo trabalhista não reconhecido, ou da falta de um documento que comprove tempo especial. O primeiro passo é entender o motivo exato da recusa.

    Existem dois caminhos: o recurso administrativo dentro do próprio INSS, com prazo de 30 dias após a ciência da decisão; e a ação judicial. O recurso é gratuito e adequado quando falta documento simples ou quando o erro é claro. A ação é indicada quando o INSS ignora provas, aplica regra desatualizada ou quando o direito envolve tempo especial, rural ou revisão de vida toda.

    Antes de decidir, faça um cálculo do benefício em três cenários: se aposentar agora com o que o INSS reconhece, esperar mais tempo, ou judicializar. Nem sempre o valor da diferença compensa anos de processo — a análise precisa ser individualizada.

    Nossa recomendação: guarde toda a comunicação com o INSS, não aceite o valor ‘do que sair’ sem entender o cálculo, e busque orientação previdenciária antes de assinar qualquer termo de renúncia. Direito previdenciário é área de detalhe: uma prova a mais pode mudar o benefício em milhares de reais.