Por Márcia de Araújo Assunção
A guarda compartilhada é a regra no Direito brasileiro desde 2014, e busca preservar a convivência da criança com ambos os pais após a separação. Ela não significa, necessariamente, que o filho passará metade do tempo na casa de cada um — significa que as decisões importantes da vida da criança (escola, saúde, viagens, atividades) serão tomadas em conjunto.
Na prática, um dos pais costuma manter a residência principal (chamada de lar de referência) e o outro tem convivência regular estabelecida por acordo ou decisão judicial. O objetivo é que a criança tenha estabilidade e, ao mesmo tempo, mantenha vínculo pleno com ambos.
Quando há conflito grave, alienação parental ou risco à criança, o juiz pode fixar a guarda unilateral. Nossa atuação privilegia soluções consensuais, com mediação, mas defendemos firmemente o interesse do menor quando a via judicial se mostra necessária.
Se você está passando por uma separação e tem dúvidas sobre guarda, pensão ou convivência, o mais importante é buscar orientação técnica antes de tomar decisões que podem impactar o processo — e a vida da criança — por muitos anos.