Categoria: Direito Médico

  • Plano de saúde negou cobertura: o que fazer nas primeiras 48 horas

    Por Renan Assunção

    Negativas de cobertura por planos de saúde são uma das principais causas de ações no Direito Médico. Quando um procedimento urgente é negado, cada hora conta — e o paciente precisa agir com organização, sem se desesperar.

    O primeiro passo é obter a negativa por escrito. Ligue para a operadora, peça o número do protocolo e exija que a recusa seja formalizada por e-mail ou carta, com a fundamentação (cláusula contratual, ausência no rol da ANS, procedimento experimental, etc.). Sem esse documento, o caminho judicial fica mais lento.

    Em paralelo, reúna: pedido médico detalhado, relatórios, exames, contrato do plano e comprovantes de pagamento das mensalidades. Com esse material, é possível ingressar com uma tutela de urgência que, em muitos casos, obriga a operadora a autorizar o procedimento em 24 a 72 horas.

    Vale lembrar: a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o rol da ANS não é absoluto e que negativas puramente burocráticas, sem fundamento técnico consistente, são passíveis de reversão judicial e de indenização por danos morais.